O promotor Nielsen Silva Mendes Lima, da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí indeferiu e determinou o arquivamento da Notícia de Fato Nº 09/2023, encaminhada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com publicação do Diário Oficial do MPPI da última quinta-feira (13), a denúncia anônima recebida pelo MPF indicava que os motoristas da Secretaria Municipal de Educação, responsáveis pelo transporte escolar, estão com jornada de trabalho acima do permitido em lei.
Entretanto, o/os denunciante/s não apresentaram documentos ou qualquer outro elemento de prova, tendo fundamento a denúncia “apenas informações dispersas e esparsas”, segundo Ministério Público.
“As informações constantes são insuficientes para instauração de procedimento por esta Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. É salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizadas como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais”, diz trecho da decisão.
Diante da escassez de provas e ainda de qualquer indício mínimo que pudesse ensejar processo investigativo, o promotor Nielsen Silva Mendes Lima indeferiu a Notícia de Fato e determinou o seu arquivamento, abrindo prazo de 10 dias para que os interessados possam oferecer recurso.
“Em face da situação dos autos, faz-se menção ao art. 4º, III, da Resolução CNMP n°174/2017, que traduz a possibilidade de indeferimento da investigação quando "for incompreensível ou desprovido de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la ou não for possível contatá-lo". Pelo exposto, ante a evidente ausência de elementos capazes de justificar a instauração de procedimento investigativo, INDEFIRO, com base no art. 4°, III, da Resolução CNMP n° 174/2017, a presente Notícia de Fato e, consequentemente, determino: Seja o protocolo arquivado”, diz a decisão.

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