A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu manter o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Passagem Franca do Piauí.
Em decisão publicada na última segunda-feira (24), o TCE negou o pedido formulado pelo prefeito Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, conhecido como Saulo Trajano, que tentava o desbloqueio das contas que estão bloqueadas desde o dia 14 de março por falta de envio de documentos referentes ao exercício financeiro de 2022.
Folha de pagamento
No pedido o prefeito Saulo Trajano solicitou o desbloqueio parcial das contas de cerca de R$ 343.878,02 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos), para de servidores, bem como do valor de R$ 38.084,92 (trinta e oito mil oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente à parcelas de acordos firmados pelo município.
Ao avaliar o pedido, o Tribunal de Contas constatou que o valor informado pelo prefeito Saulo Trajano era inferior ao supostamente devido a título de adimplemento das folhas de pagamento. “Insta salientar que após a análise da documentação encaminhada, verificou-se que as folhas de pagamento encaminhadas totalizam R$ 193.007,05, e não o valor inicialmente solicitado pelo gestor. Adicionalmente, apontou que no pedido ora em análise constam os mesmos nomes constantes nas folhas encaminhadas no Protocolo nº 004173/2023 e que já foi contemplado no desbloqueio da Decisão Monocrática nº 93/2023-GWA”, diz decisão.