O Município de Jatobá do Piauí, comandado pelo prefeito Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, conhecido como Hilton Gomes (PSD), foi condenado em Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Federal, em razão da falta de transparência a administração municipal.
A decisão do proferida pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Sessão Judiciária do Piauí, acatou os argumentos apresentados pelo MPF que alegou que após avaliar o portal do referido município constatou o descumprimento dos quesitos legais previstos na Lei de Acesso a Informação.
O magistrado também levou consideração o desinteresse do prefeito Hilton Gomes que, mesmo tendo sido instado pelo MPF a sanar as irregularidades encontradas, não manifestou qualquer ação no sentido de resolvê-las.
O que diz a lei
O Portal é um imperativo do princípio da transparência, que está expressamente previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e que se trata de princípio constitucional implícito que pode ser claramente extraído do princípio da publicidade, consagrado no art. 37, caput, da Carta Política de 1988.
“A finalidade desse Portal, a meu sentir, é tornar a gestão pública “transparente” para toda a sociedade, a qual tem o direito de controlar e fiscalizar o modo de atuação dos seus gestores e a forma de alocação dos recursos públicos”, diz trecho da decisão.
Decisão
Por fim, o juiz entendeu que o município de Jatobá do Piauí não respondeu às determinações da lei, nem do Núcleo de Conciliação em Políticas Públicas da Justiça Federal do Piauí, permanecendo silente quando intimado para se manifestar sobre o pedido de tutela de evidência e não contestou a ação.
“Nesse contexto, restando comprovado o descumprimento das determinações legais contidas na Lei Complementar n.º 101/2000 com a redação dada pela Lei Complementar n.º 131/2009, bem como da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), em relação ao dever de promover a implantação do Portal da Transparência, deve o ente municipal providenciar a regularização na forma requerida pelo Parquet Federal”, diz outro trecho da decisão.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ que promova a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar n.º 131/2009 e na Lei n.º 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto n.º 7.185//2010 (art. 7º), no prazo de 180 dias”, concluiu o magistrado.
Portal segue desatualizado
Apesar da decisão, o prefeito de Jatobá do Piauí, Hilton Gomes (PSD), continua mantendo o portal da transparência da prefeitura desatualizado, não havendo qualquer informação sobre despesas realizadas no ano de 2023.
A prática, além de ser um claro atendado a legislação e ao direito da população de Jatobá do Piauí de fiscalizar os gastos públicos, se mostra também desrespeitosa a decisão da Justiça Federal que obriga o município a ser transparente.
Como se ver na imagem a seguir, até está quarta-feira (17/05), não há qualquer informação sobre gastos realizamos nos primeiros meses deste ano de 2023.