O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí na gestão de Felipe de Tarso Fonseca Farias, exercício de 2021.
A decisão unânime, da Primeira Câmara, é desta quinta-feira (10). Foi determinada ainda aplicação de multa a Felipe de Tarso Fonseca Farias no valor correspondente a 500 UFR-PI.
Em relatório, auditores da DFAM apontaram as seguintes irregularidades nas contas da Câmara Municipal, para o período em análise: verificação do cumprimento de limites de gastos constitucionais e legais; descumprimento do limite constitucional relativo às Despesas Totais do Poder Legislativo; apropriação indevida de recursos de terceiros (foi constatado que a Câmara Municipal de Passagem Franca teve um déficit no exercício de 2021, de R$ 31.368,14, esse contexto indica que o Poder Legislativo utilizou indevidamente recursos extras orçamentários para financiar despesas orçamentárias); ausência de portal da transparência e sítio eletrônico, violação ao princípio da segregação de funções.
"A DFAM, por meio de processos de pagamento de diárias, observou que o beneficiário, Sr. Felipe de Tarso Fonseca Farias, Presidente da Câmara, foi também o ordenador da despesa que autorizou pagamentos de diárias a suas próprias viagens, ato esse em desacordo aos normativos que regem a matéria, no caso, violando ao Princípio de Segregação de Funções", diz o relatório. O montante despendido de diárias foi de 9.300 reais.
O vereador foi declarado revel, por não apresentar em tempo hábil defesa nos autos.