Segundo os autos do processo, em outubro de 2021, na Comarca, R.S.L. desferiu golpes de faca contra a vítima, bem como uma lesão em sua cabeça, após a mesma não aceitar reatar o relacionamento com o réu, causando-lhe lesões graves que resultaram em óbito.
De acordo com o Júri, o crime foi cometido contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, por motivação fútil e cruel.
O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, por implicar periculosidade e risco à ordem pública.