Os detentos beneficiados são da Colônia Agrícola Penal Major César. Destes, apenas 124 serão monitorados com tornozeleira eletrônica.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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