O caso tem relação a não prestação de informações, por parte da Prefeitura do município, solicitadas por um cidadão, referentes a um concurso público realizado através da Secretaria de Saúde da cidade.
A promotoria já havia instaurado um Procedimento Preparatório, registrado, na data de 12 de junho de 2023, com a finalidade de apurar os fatos apresentados pelo noticiante. As informações requeridas por ele, constavam sobre;
Em defesa, o Procurador Adjunto para a Política de Saúde Pública do Município de Parnaíba, respondeu o Ofício encaminhado ao Procurador-Geral do município, afirmando que "não há como se atribuir violação ao direito de acesso à informação quando esta está disponibilizada ao cidadão de modo claro e acessível, especificando que as informações sobre editais, resultados, homologação, lista de classificados, editais de convocação, estão disponibilizadas no sítio eletrônico da organizadora do concurso e que a relação à relação de pessoal, cargos, lotação, todos estão disponibilizados no Portal da Transparência de Parnaíba, cabendo ao interessado proceder os levantamentos de informações que desejar".
Entretanto o promotor informou que é direito do cidadão, e que todos têm direito a ter acesso a informações de seu interesse particular, interesse geral ou coletivo, encaminhados pelos órgãos públicos, observando-se que a falta destes podem incidir responsabilidade do ente, ressalvados os casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esclareceu ainda que a não prestação de informações solicitadas pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Dentre as diligências presentes no inquérito, a promotoria determinou um prazo de 30 dias para que o cidadão informe se consegue ter acesso às informações requeridas na denúncia por meio dos canais de comunicação citados pelo Procurador.