A magistrada destacou que Tiago Rocha já tem antecedentes por homicídio, o que representa um risco caso seja liberado imediatamente. Ela enfatizou a necessidade excepcional da prisão preventiva para garantir a ordem pública. "Uma vez constatado o perigo da liberdade e devidamente cumpridos os requisitos da custódia cautelar, é justificada a decretação da prisão preventiva", afirmou em sua decisão.
As defesas dos outros dois acusados contestaram a decisão, argumentando que não houve a conduta descrita na decisão e destacando que são réus primários. No entanto, a juíza rebateu, afirmando que a eventual primariedade não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando necessário, de acordo com a jurisprudência.
Diante da decisão, eles foram autuados por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil) e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido.