Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o imediato bloqueio das contas do município de São Gonçalo do Piauí, que é administrado pelo prefeito Luís de Sousa Ribeiro Júnior, mais conhecido como Júnior Ribeiro, em razão da ausência de encaminhamento
dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas.
O gestor foi representado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI após a ausência da entrega de Prestação de Contas, por deixar de repassar informações referentes ao Exercício Financeiro de 2023 no município de São Gonçalo do Piauí.
Para o Tribunal de Contas, a conduta da gestora representa “(...) grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública. (...)”, razão pela qual requereu o imediato bloqueio das contas do referido ente público municipal.

Decisão
Pelas razões apresentadas, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu pela concessão da medida cautelar pleiteada pala Divisão de Fiscalização e determinou o imediato bloqueio das contas do município até que a situação seja regularizada.
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