O juiz Ítalo Marcio de Gurgel de Castro negou pedido de liminar do Ministério Público, através do promotor Nielsen Silva Mendes, onde o mesmo solicitava o cancelamento do Festeja São Pedro 2024, festival de música que irá acontecer na segunda quinzena de junho na cidade.
Em sua peça jurídica o MP afirmava “não estar comprovado os recursos das emendas parlamentares e do Ministério do Turismo, apenas indicações de que tal iria/irá ocorrer. O promotor também frisou que existem inúmeros procedimentos deflagrados na Promotoria, bem como ações judiciais, cobrando ações nas áreas de educação, saúde e infância e juventude, indicando que o Município teria outras prioridades, ao invés de desembolsar milhões de reais em recursos para festas.
Já para o juiz a petição não preencheu os requisitos legais, além de considerar irrazoável o cancelamento dos shows musicais em data tão próxima de sua realização, o que pode gerar prejuízos maiores a toda municipalidade.
Esta é a 3ª tentativa do ministério público em cancelar shows no município desde o primeiro anúncio do artista Wesley Safadão em 2022, tendo logrado êxito apenas neste mesmo ano.
A decisão foi proverida na tarde desta quinta-feira (09).