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Juiz manda prefeito de Oeiras remover cor laranja de prédios públicos e publicidade institucional

De acordo com a decisão judicial, a cor laranja não possui qualquer relação com os símbolos ou bandeira oficial do município

Mikeias Di Mattos
Por: Mikeias Di Mattos
19/02/2025 às 12h47 Atualizada em 19/02/2025 às 19h50

O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu uma decisão liminar contra o prefeito do município, Hailton Alves Filho, determinando a remoção da cor laranja de toda a publicidade institucional. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual sob a alegação de desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Minstério Público disse que houve
Ministério Público afirmou que houve "verdadeira privatização do Poder Público"

O Caso

O Ministério Público apontou que a cor laranja, fortemente associada à identidade visual da campanha eleitoral do prefeito, foi amplamente utilizada em fardamentos escolares, fachadas de prédios públicos, redes sociais institucionais, placas de obras e outros materiais oficiais do município. Segundo a acusação, tal prática configuraria autopromoção e afrontaria o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda a personalização da administração pública para fins particulares.

De acordo com a decisão judicial, a cor laranja não possui qualquer relação com os símbolos ou bandeira oficial do município, descritos na Lei Orgânica de Oeiras. Assim, a adoção desse padrão visual nas comunicações institucionais poderia gerar uma associação entre as realizações da administração e a figura do prefeito, o que caracteriza desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos.

A Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho concluiu que havia indícios suficientes para a concessão da tutela de urgência, destacando que o princípio da impessoalidade estava sendo violado. A decisão ordena que Hailton Alves Filho, no prazo de 30 dias, remova a cor laranja de todas as formas de publicidade institucional e substitua por cores alinhadas com os símbolos oficiais do município.

Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 60.000,00. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Prefeito tem 30 dias para remover a a cor laranja de todas as formas de publicidade institucional

Outro lado

Procurado pelo ND, o prefeito Hailton Alves Filho não foi encontrado para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações. 

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