Geral Decisão do TCE-PI
TEC-PI: Prefeito de Valença do Piauí terá que devolver cerca de R$ 500 mil aos cofres do município
A informação consta na edição do diário oficial da Corte de Contas disponibilizado nesta quarta-feira (19/02)
19/02/2025 15h57 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou graves irregularidades em procedimentos licitatórios da prefeitura e Valença durante o exercício financeiro de 2023. A investigação revelou pagamentos realizados sem a execução efetiva dos serviços de engenharia contratados, além de indícios de superfaturamento e prorrogação indevida de contratos.

Marcelo Costa, prefeito de Valença do Piauí 

 

Fraudes e sobrepreço

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O relatório de inspeção conduzido pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) indicou que a empresa contratada para a prestação de serviços de engenharia não possuía capacidade operacional suficiente para cumprir com suas obrigações. Além disso, a ausência de um projeto básico adequado para a execução das obras resultou em um superfaturamento de até 73,21% em itens registrados no Pregão Eletrônico nº 031/2022, em comparação com os valores praticados por outras prefeituras no mesmo período.

Responsabilização e multas

Diante das irregularidades, o TCE determinou a imputação de débito solidário no valor de R$ 238.556,61 ao prefeito Marcelo Costa e Silva, ao responsável pela execução dos serviços, Paulo Tadeu Correia Silva, e à empresa contratada, Ícaro Guedes Alcoforado Costa LTDA. Além disso, foi aplicada uma multa equivalente a 100% do dano ao erário ao gestor municipal, totalizando R$ 238.556,61. O prefeito também foi penalizado com uma multa adicional de 2.000 UFR-PI, conforme previsto na legislação estadual.

Outras penalizações incluem a imputção de débito solidário de R$ 42.735,70 e multa de 100% do valor do dano para a empresa Remac Mais Distribuidora Ltda. Além disso, Carlos Wagner da Silva Rosa e Ruanderson Barros da Silva foram multados em 2.000 UFRs/PI cada um, sendo que Ruanderson também recebeu a imputação do débito solidário de R$ 42.735,70 e multa de 100% do dano causado.

Determinações e recomendações

O Tribunal de Contas também determinou que a Prefeitura de Valença, em um prazo de 10 dias, rescinda o contrato nº 099/2022, caso ainda esteja vigente, e inicie um novo processo licitatório para aquisição de materiais médico-hospitalares, evitando a continuidade das práticas irregulares.

Entre as recomendações, estão a necessidade de aprimorar as pesquisas de preços, diversificando as fontes utilizadas para garantir maior economicidade nas contratações, bem como a documentação adequada das justificativas para os quantitativos de bens e serviços adquiridos.

Outro lado

O prefeito Marcelo Costa não foi encontrado para comentar a decisão do TCE-PI até a publiação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.