Quinta, 29 de Outubro de 2026 22:43
Cidades Dívida de R$ 105 mil

Prefeitura de Curralinhos deve cobrar débito de R$ 105 mil de ex-gestor, determina TCE-PI

Atual prefeito tem pazo de 10 dias para proceder inscrição do débito na dívida ativa do município

19/02/2025 19h58 Atualizada há 2 anos atrás
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A Prefeitura de Curralinhos-PI recebeu recomendação do Ministério Público do Piauí para inscrever na dívida ativa municipal o montante de R$ 105.578,74, valor imputado ao ex-prefeito Ronaldo Campelo dos Santos, conforme o Acórdão TCE-PI nº 252/2023. A decisão, proferida nos autos do Processo TC/020373/2019, tem como objetivo garantir a execução do débito determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Ronaldo Mariano, ex-prefeito de Curralinhos-PI

Recomendações ao município

O procedimento administrativo nº 06/2025 (SIMP 000165-344/2025), publicado no dário oficial do MPPI desta quarta-feira (19/02), foi instaurado para acompanhar a execução desse débito e, diante disso, o município, representado pelo prefeito Everardo Lima Araújo, recebeu prazo de 10 dias úteis para:

·        Proceder à inscrição em dívida ativa do valor de R$ 105.578,74, de responsabilidade do ex-gestor Ronaldo Campelo dos Santos;

·        Cobrar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias;

·        Caso o pagamento voluntário não ocorra, ajuizar ação de execução de título e/ou fiscal para garantir a recuperação dos valores.

Possíveis consequências

O Tribunal de Contas advertiu que o não cumprimento dessas medidas pode resultar na adoção de sanções judiciais contra os responsáveis. A omissão poderá ser interpretada como dolo ou má-fé, o que pode acarretar responsabilizações civis e penais. Caso não seja tomada nenhuma providência, o caso poderá ser encaminhado à Procuradoria de Justiça do Ministério Público.

A decisão reforça a necessidade de rigor na gestão dos recursos públicos e a obrigatoriedade de responsabilização de gestores que causaram danos ao erário. O município de Curralinhos agora tem a missão de garantir que o valor imputado seja devidamente recuperado, evitando possíveis penalizações futuras.

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