O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que autoriza o Estado a intervir na propriedade de bens relacionados a práticas ilícitas, aplicar multas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia administrativa. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11).
De acordo com a lei nº 8.745, a apreensão de veículos automotores utilizados em corridas, disputas, exibições ou manobras realizadas em vias públicas sem permissão da autoridade de trânsito. Esses veículos permanecerão retidos até a conclusão do procedimento policial e só serão devolvidos aos proprietários mediante a regularização junto ao órgão competente e o pagamento de multa.
O diretor de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Anchieta Nery, destacou a importância da nova norma. “Por meio dela, teremos o endurecimento no tratamento dos veículos utilizados na prática de crimes de trânsito, como racha e grau, pois o nosso objetivo é salvar vidas. A gente deve lembrar que aqui no Piauí, no ano passado, morreram por violência no trânsito o dobro de pessoas, se comparado com as mortes por homicídio”, apontou o delegado.

O infrator estará sujeito ao pagamento de multa administrativa no valor de 100 UFIRs, com previsão de majoração em 10 vezes quando o autor do fato for responsável pela organização do evento ilegal ou utilizar meios digitais para divulgar ou incentivar a prática. Em caso de reincidência, a multa será aumentada em 100 vezes.
Veículos não regularizados ou não reclamados no prazo de 30 dias, após a conclusão do processo, poderão ser leiloados, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Imóveis
Além disso, a lei também permite a demolição e limpeza de imóveis abandonados quando os donos, mesmo notificados, se recusarem a regularizar a situação. Imóveis usados para a prática de crimes poderão sofrer intervenção administrativa, como a realização de obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias. Os custos serão cobrados do proprietário ou possuidor do bem.
“Diversos bens e imóveis são o meio necessário para a prática de crimes. Bens nos quais o crime não ocorreria. E o Estado deve intervir na propriedade para promover justiça social e, também, segurança pública. Vamos imaginar uma casa que já tenha sido invadida por terceiros e não esteja mais na posse do seu proprietário original. Ela está sendo utilizada para prática de tráfico de drogas, receptação e outros crimes. Não existe um maior interesse social que ela seja rapidamente desapropriada, reestruturada e se torne uma praça pública”, frisou o delegado Anchieta Nery.
Os procedimentos administrativos previstos na lei ainda serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
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