O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão atende em grande parte ao pedido do governo federal, mas exclui a cobrança sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
Essas operações, em que fornecedores recebem adiantamento por vendas com garantia de grandes empresas, foram consideradas por Moraes como uma nova hipótese de incidência do IOF — o que, segundo ele, só poderia ser criado por lei, não por decreto. A tributação do risco sacado gerou forte reação do mercado e do Congresso Nacional.
Com isso, Moraes determinou que o Decreto nº 12.499/2025 volte a valer integralmente, exceto no trecho que trata do risco sacado. A decisão tem efeito retroativo (“ex tunc”), ou seja, desde a publicação original do decreto.
O impasse entre Executivo e Legislativo começou após a publicação do decreto em junho. O Congresso derrubou a norma, alegando excesso do governo. Sem acordo em audiência de conciliação, o caso foi decidido pelo STF.
Na decisão, o ministro reconheceu que o presidente da República tem prerrogativa constitucional para alterar alíquotas do IOF via decreto, desde que respeite os limites legais. Moraes afirmou que a medida do governo não desrespeita os princípios da legalidade ou da anterioridade, por ter função regulatória da política econômica.
Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado do decreto representa perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, cerca de 11,4% do total de arrecadação esperada.