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Propaganda eleitoral começa domingo (16); veja regras nas ruas e na internet

Calendário define normas para redes, IA, comícios, mensagens e imprensa até o dia da votação

14/08/2026 10h06
Por: Redação
Propaganda eleitoral começa domingo (16); veja regras nas ruas e na internet

A propaganda eleitoral oficial das Eleições 2026 começa neste domingo (16/08), permitindo que candidatos peçam votos explicitamente, realizem lives de campanha e organizem comícios. O calendário eleitoral estabelece regras claras para o período, válidas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. As normas abrangem desde o uso de redes sociais e inteligência artificial até a realização de eventos nas ruas e o papel da imprensa.
 
Nas redes sociais, é proibida a propaganda eleitoral paga, mas os candidatos podem impulsionar conteúdos orgânicos, desde que não sejam negativos, ofensivos ou difamatórios. Conteúdos não pagos devem identificar claramente a candidatura e conter a expressão “Propaganda Eleitoral” junto com o CPF ou CNPJ. O uso de inteligência artificial é permitido, desde que haja aviso explícito; deepfakes são proibidos, e materiais de IA serão vetados nos três dias que antecedem a eleição.
 
Nas ruas, é vedada a fixação de propaganda em locais públicos, árvores, bens públicos ou particulares de acesso coletivo — o uso de outdoor sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A distribuição de folhetos e adesivos em vias públicas, praças e feiras é permitida, desde que não prejudique a circulação. Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite (com prorrogação no encerramento), e trio elétrico só é autorizado nesses eventos; shows para atrair público aos atos de campanha (showmícios) são proibidos.
 
Mensagens de celular e e-mails só podem ser enviadas com consentimento prévio do eleitor, sem telemarketing ou disparos em massa, e deve haver opção de descadastro. Debates em rádio e TV seguem critérios de representatividade partidária, e a imprensa escrita pode publicar até dez anúncios pagos em datas variadas, além de manifestar opinião editorial desde que sem abuso. A retirada de conteúdos falsos ou ofensivos pode ser determinada pela Justiça Eleitoral ou executada diretamente pelas plataformas em casos graves.

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