Os eleitores piauienses que precisam viajar para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal. A medida começa a valer à meia-noite desta sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26).
A gratuidade foi estabelecida pelo Governo do Piauí, por meio do Decreto nº 24.783/2026, e contempla tanto a viagem de ida ao município onde o eleitor vota quanto o retorno à cidade de origem.
A iniciativa busca facilitar o acesso às urnas, especialmente para quem mora ou trabalha em uma cidade diferente daquela em que mantém o domicílio eleitoral. Nos casos em que não houver linha direta para o destino, será permitido o deslocamento até um município vizinho.
Como garantir a passagem gratuita
Para utilizar o benefício, o eleitor deve procurar os guichês ou pontos de atendimento das empresas de ônibus. As passagens podem ser solicitadas com até 48 horas de antecedência do início da gratuidade.
No momento da emissão, será necessário apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação.
Na viagem de volta, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida. Quem retirar os bilhetes de ida e volta simultaneamente fica dispensado de apresentar o comprovante de votação no retorno.
Transporte semiurbano e ônibus escolares
Além das viagens rodoviárias entre municípios, o transporte semiurbano também será gratuito durante todo o domingo (25), dia da votação.
O decreto estadual autoriza ainda a utilização de ônibus escolares da rede pública para auxiliar no deslocamento de eleitores dentro dos municípios. A operação poderá contar com veículos e motoristas disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), seguindo orientações da Justiça Eleitoral.
Empresas serão ressarcidas pelo Estado
As empresas responsáveis pelas viagens gratuitas receberão ressarcimento do Governo do Piauí, conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
A Portaria nº 14/2026 determina que as transportadoras terão até sete dias úteis após o encerramento do período de gratuidade para solicitar o pagamento, mediante apresentação dos registros das viagens realizadas.
A orientação é que os eleitores procurem antecipadamente as empresas responsáveis pelas linhas que pretendem utilizar, confirmem os horários disponíveis e organizem o deslocamento para evitar imprevistos no dia da votação.
A medida segue as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o acesso dos cidadãos ao processo eleitoral.
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