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Prefeito de Ribeiro Gonçalves obtém proteção judicial após episódio de violência em velório
Prefeito Agamenon, obteve medidas protetivas de urgência concedidas pela justiça
06/11/2026 12h31 Atualizada há 4 horas atrás
Por: Alessandra Fonseca
Prefeito de Ribeiro Gonçalves - PI, Agamenon Pinheiro Franco

O prefeito de Ribeiro Gonçalves, Agamenon Pinheiro Franco, obteve medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça do Piauí após um episódio envolvendo agressões e ameaças durante um velório realizado no município, em 12 de setembro.

A ocorrência é investigada pela Polícia Civil e envolve Maiara Ferreira de Sales. Conforme os registros apresentados às autoridades, ela teria lançado um balde de água contra o prefeito e dirigido ofensas e ameaças ao gestor na presença de outras pessoas.

A adoção das medidas foi solicitada pela autoridade policial e recebeu parecer favorável do Ministério Público do Estado do Piauí. Para fundamentar a manifestação, foram considerados depoimentos, registros da ocorrência e conteúdos publicados nas redes sociais que fazem parte da investigação.

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O Ministério Público avaliou que os fatos podem configurar, em tese, crimes de ameaça, injúria real e perturbação de cerimônia funerária. Também apontou a necessidade de evitar novos episódios diante dos relatos reunidos durante a apuração.

Pela determinação judicial, a investigada não poderá manter aproximação com Agamenon, seus familiares ou testemunhas. A restrição também abrange qualquer tentativa de comunicação por telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais.

Apuração sobre possíveis envolvidos

A investigação deverá verificar ainda se houve incentivo ou participação de outras pessoas na ocorrência. Uma eventual motivação política também poderá ser examinada pelas autoridades, mas, até o momento, não há confirmação de mandantes ou de envolvimento de terceiros.

O procedimento menciona outros registros policiais relacionados à mulher e a episódios envolvendo autoridades municipais. Não foram divulgados, contudo, detalhes que permitam estabelecer conclusões sobre essas ocorrências.

As medidas protetivas têm finalidade preventiva e não significam condenação da investigada. A apuração criminal continua, com garantia do direito de defesa.