A Divisão de Fiscalização de Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ofereceu representação contra a prefeitura de Demerval Lobão, administrada pelo prefeito Ricardo de Moura Melo, após encontrar possíveis irregularidades em processo licitatório.
O processo licitatório alvo da Representação é o Pregão nº 011/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas com o valor previsto de R$ 2.877.502,50.
Representação
A Fiscalização destacou que, ao verificar o Edital em comento, observou-se a pesquisa deficitária de preços, não havendo a adequação entre os preços praticados no mercado e a os referenciados no certame, o que evidencia, para a representante, a presença de sobrepreço.
Para pedir a suspensão do Pregão, a Representante alegou que o fumus bonis iuris (fumaça do bom direito), justifica-se pela presença de sobrepreço quando comparado os preços orçados com os praticados em mercado e ainda o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista que a demora na apreciação da demanda pode ensejar prejuízos à competitividade, a escolha mais vantajosa e acarretar prejuízos ao erário.
Para o Tribunal de Contas, os valores utilizados no termo de referência do Pregão são superiores aos praticados no mercado.
“Nesse sentido, em verificação ao Termo de Referência do Edital nº 011/2024, observa-se que os valores unitários dos itens a serem licitados estão em dissonância a maior com os valores praticados no mercado, é o que demonstrou a representante ao se comparar o Termo de Referência e o Painel de Preços do TCE-PI”, diz a Corte de Contas ao avaliar a Representação.
Decisão
Diante das alegações, o relator da matéria, conselheiro Jackson Nobre Veras, entendeu que embora o orçamento da licitação seja discricionariedade do gestor, ainda assim, este deverá observar as normas do procedimento licitatório, inclusive quanto aos valores praticados e referenciados no Edital, a fim de que não haja dano ao erário.
Por esta razão, o conselheiro decidiu pela concessão da medida cautelar para suspender imediatamente os atos de continuidade realizados a partir da data da sessão de abertura do dia 02/05/2024 do Pregão Eletrônico nº 011/2024 promovido pela Prefeitura de Demerval Lobão, até que haja a readequação do Termo de Referência.
Por fim, o relator determinou prazo de 15 dias úteis para que o prefeito, Ricardo de Moura Melo, e a pregoeira do município de Demerval Lobão, Maria dos Santos Ferreira dos Anjos, apresentem defesa sobre os fatos apontados pela Diretoria de Fiscalização.