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Câmara dos Deputados aprova o Marco Legal das Startups

O marco considera como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Só podem se enquadrar na classificação empresas com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNPJ. O projeto estabelece também processos simplificados de abertura e fechamento das startups, além de garantias mais amplas aos investidores-anjo, dedicados ao capital de risco aportado em empresas de tecnologia iniciantes.

16/12/2020 06h37
Por: Fonte: EM
Câmara dos Deputados aprova o Marco Legal das Startups

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base do Marco Legal das Startups, que regulariza o setor e incentiva o empreendedorismo. O placar foi de 361 votos a favor e 66 contrários. O texto foi construído unindo uma proposta do deputado JHC (PSB/AL), apresentada em maio de 2019, com um projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro deste ano. O relator do projeto foi o deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Agora, o texto vai ao Senado.

O marco considera como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Só podem se enquadrar na classificação empresas com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNPJ. O projeto estabelece também processos simplificados de abertura e fechamento das startups, além de garantias mais amplas aos investidores-anjo, dedicados ao capital de risco aportado em empresas de tecnologia iniciantes.

Pela legislação brasileira, esses investidores poderiam ser responsabilizados por passivos gerados pelas startups, como contas em aberto com funcionários e fornecedores na hipótese de falência do negócio. O marco legal isenta esses investidores desses débitos, numa tentativa de estimular os investimentos em startups brasileiras.

A proposta também facilita aspectos fiscais para os investidores. Se antes eles precisavam recolher impostos considerando somente os ganhos obtidos com os investimentos, agora poderão abater as perdas que tiveram, sendo tributado somente o saldo dos investimentos feitos no ano, assim como acontece no mercado de ações. Considerando que é um investimento de risco, a possibilidade de compensação do prejuízo pode estimular mais pessoas a investir no setor.

Em outra frente de estímulo ao ecossistema, o texto permite que as verbas bilionárias que agências governamentais e concessionárias públicas precisam investir por ano em pesquisa e desenvolvimento possam ser aplicadas em fundos de capital de risco que investem em startups. O marco legal incentiva também as compras públicas de bens e serviços de startups, que teriam vantagem nos critérios estabelecidos por licitações da União, estados e municípios.

As stock options, oferecidas no mercado de inovação para atrair profissionais disputados, foram incluídas no texto pelo deputado Vinicius Poit. Elas permitem que as empresas ofereçam a seus funcionários a possibilidade de comprar ações da startup no futuro a um preço pré-determinado. O marco estabelece que elas não poderão ser tributadas como parte do salário do empregado.

A pedido da deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), o relator reestruturou o texto para indicar que as stock options não isentam as empresas de pagar pelo menos um salário mínimo a todos os seus empregados registrados. 

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