Política Eleições 2026

Mais de 7,3 mil eleitores vão votar fora de suas cidades no Piauí; veja regras

Teresina e Parnaíba são as únicas cidades habilitadas para o voto em trânsito no estado

17/10/2026 07h54
Por: Alessandra Fonseca
Reprodução
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Mais de 7,3 mil eleitores solicitaram autorização para votar fora de seus domicílios eleitorais no Piauí durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro. Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, foram registrados 7.372 pedidos de voto em trânsito no estado.

A modalidade permite que eleitores previamente habilitados participem da votação mesmo estando em outro município. No Piauí, entretanto, o serviço estará disponível exclusivamente em Teresina e Parnaíba, únicas cidades que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

Em todo o Brasil, 314.519 pessoas solicitaram a transferência temporária do local de votação. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nesta sexta-feira (16). 

Prazo encerrado e regras para votação

O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Com isso, apenas os eleitores que realizaram o procedimento dentro do período permitido poderão utilizar a modalidade no segundo turno.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Para identificar a seção eleitoral onde deverão comparecer, os eleitores podem consultar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. Já nos estados que também terão segundo turno para governador, será possível votar nos dois cargos quando o eleitor estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação.

Eleitores que não comparecerem deverão justificar ausência

A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor habilitado para votar em trânsito deverá comparecer à seção indicada no momento da transferência temporária. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência.

A mesma orientação vale para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado a mudança temporária dentro do prazo.

O segundo turno das eleições presidenciais acontece no domingo, 25 de outubro, em todo o território nacional. Além da escolha para presidente, seis unidades da Federação terão votação para governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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