A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI) definiu as regras para o ressarcimento às empresas de transporte intermunicipal pelas viagens realizadas gratuitamente durante o segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21), por meio da da Portaria Setrans nº 14/2026.
As empresas terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o pagamento ao Governo do Estado. O pedido deverá ser encaminhado à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected] , acompanhado da documentação exigida.

Documentos necessários
Os pedidos de ressarcimento passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários da Setrans-PI antes do pagamento. Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo do valor a ser pago.
A portaria também determina que o tratamento dos dados pessoais dos passageiros respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com utilização restrita às informações necessárias para a fiscalização. Para solicitar o ressarcimento, as empresas deverão apresentar:
Em situações excepcionais, mediante justificativa, a Setrans-PI poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios idôneos para comprovar a realização das viagens.
Calculado do ressarcimento
O cálculo seguirá critérios diferentes para o transporte rodoviário convencional e o semiurbano.
Caso seja necessário utilizar ônibus extras para atender à demanda de passageiros, a empresa deverá formalizar um pedido específico à Setrans-PI, acompanhado de relatório que justifique a necessidade dos veículos adicionais.
Gratuidade para os eleitores
A gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25), dia do segundo turno.
Para a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.
A apresentação do comprovante de votação no retorno será dispensada para quem emitir as passagens de ida e volta simultaneamente. Os bilhetes poderão ser emitidos com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade, nos guichês e pontos de atendimento das empresas.
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