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Campanha de fiscalização contra a cata ilegal do caranguejo no litoral do Piauí começa na segunda-feira (13)

Durante a fiscalização serão realizadas vistorias em mercados, peixarias, restaurantes e manguezais para verificar o cumprimento da lei.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
10/01/2025 às 16h15
Campanha de fiscalização contra a cata ilegal do caranguejo no litoral do Piauí começa na segunda-feira (13)
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), realizará ações de fiscalização durante o período de defeso do caranguejo-uçá. A operação inicia, nesta segunda-feira (13) e segue até 18 de janeiro, em Parnaíba, Luiz Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia. 

A mobilização tem com o objetivo combater a cata ilegal e proteger o caranguejo-uçá no período de defeso.Durante a fiscalização, além das vistorias em mercados, peixarias e restaurantes, e das incursões nos manguezais para verificar o cumprimento da lei que proíbe a cata do crustáceo, também será realizado um trabalho de conscientização junto aos catadores locais.

"A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, pois estaremos no litoral piauiense com três auditores fiscais ambientais, três equipes de segurança da Secretaria e teremos também o apoio da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da região norte. Tudo para garantir a reprodução do animal", afirmou o major Dênio Marinho,diretor de Fiscalização da Semarh.

A penalidade administrativa prevista para o caso de pesca em período proibido é a aplicação de multa, que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com a possibilidade de acréscimo de R$ 20 a cada quilo de material encontrado.

O período do defeso em 2025 compreende cinco etapas, em que é proibida a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Os próximos períodos do defeso são: de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 27 de fevereiro a 4 de março e 29 de março a 3 de abril.

A Secretaria do Meio Ambiente reforça que as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

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